Este sistema atende a Resolução nº 760/2023 do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que regulamenta a telenutrição realizada por nutricionistas via tecnologias da informação e da comunicação seguras.
Os dados, a seguir, são solicitados para utilização exclusiva dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição e serão tratados de forma restrita, nos termos da Lei. Apenas o nome e o número da inscrição no CRN dos(as) nutricionistas cadastrados(as) serão mantidos de forma pública para consulta neste portal.
Os dados desta ferramenta são atualizados mensalmente. Caso você tenha realizado sua inscrição há menos de 30 dias, seus dados serão automaticamente inseridos na próxima carga de dados. Neste caso, você pode realizar telenutrição durante esse período, devendo retornar e proceder seu cadastro até 30 dias após sua inscrição.
Caso sua inscrição esteja ativa e possui mais de 30 dias, mas ainda assim não pôde localizar os seus dados, entre em contato com o Fale Conosco do CFN - Tópico de Ajuda: Telenutrição.